CNPJ 13.505.385/0001-90  ·  Curitiba – PR
Contrato de Prestação de Serviços

Sistema de Gestão
em Nuvem

Modalidade SaaS — Software as a Service

Prestadora
Sistemas de Gestão Empresarial Ltda.
Versão
1.4 · 2026
Plataforma
app.sistemapetshop.inf.br
01
Cláusula Primeira
Partes Contratantes

São partes neste Contrato de Prestação de Serviços, de um lado como PRESTADORA, a empresa SISTEMAS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ: 13.505.385/0001-90, estabelecida na cidade de Curitiba – PR.

E, na qualidade de CONTRATANTE, o adquirente da presente assinatura do serviço, devidamente identificado no cadastro eletrônico realizado no ato da contratação, cujos dados integram este instrumento como parte indissociável.

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02
Cláusula Segunda
Objeto do Contrato

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de acesso a Sistema de Gestão em Nuvem (Software as a Service – SaaS), hospedado em infraestrutura de terceiros, disponibilizado via internet ao CONTRATANTE, compreendendo:

  • Acesso remoto ao sistema por meio de navegador web ou aplicativo designado;
  • Armazenamento dos dados operacionais do CONTRATANTE nos servidores do provedor contratado pela PRESTADORA;
  • Suporte técnico operacional, conforme condições da Cláusula Décima;
  • Atualizações e melhorias disponibilizadas pela PRESTADORA durante a vigência da assinatura.

O serviço é prestado "na forma como se encontra", de acordo com as funcionalidades descritas nas vídeo-aulas e materiais disponíveis no site da PRESTADORA, que o CONTRATANTE declara ter previamente consultado.

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03
Cláusula Terceira
Período de Avaliação Gratuita

A PRESTADORA disponibiliza ao CONTRATANTE um período de avaliação gratuita de 7 (sete) dias corridos, contado a partir da data de criação do cadastro no sistema.

Durante o período de avaliação, o CONTRATANTE não paga absolutamente nada para testar o sistema. Não há cobrança de mensalidade, taxa de adesão, taxa de cadastro ou qualquer outro valor pelo uso das funcionalidades do sistema nesses 7 (sete) dias, e não é exigido cartão de crédito ou qualquer forma de pagamento no momento do cadastro.
Exceção — emissão de documentos fiscais: a gratuidade do período de avaliação não abrange a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Conforme a Cláusula Décima Sexta, a licença fiscal é um módulo adicional, cobrado separadamente da assinatura base, inclusive durante o período de avaliação gratuita. Assim, o uso geral do sistema é gratuito nos primeiros 7 (sete) dias, mas a emissão de NF-e/NFC-e permanece condicionada à contratação e ao pagamento da licença fiscal específica, independentemente do período de avaliação estar ou não vigente.

Findo o período de 7 (sete) dias sem que o CONTRATANTE contrate um plano pago, o acesso ao sistema poderá ser suspenso, aplicando-se a partir desse momento as disposições da Cláusula Quinta (Pagamento e Suspensão por Inadimplência) quanto à cobrança regular da assinatura e à guarda temporária dos dados.

Parágrafo único: A aceitação expressa dos termos deste contrato, realizada no momento do cadastro conforme a Cláusula Terceira-A, já produz efeitos desde o início do período de avaliação gratuita, ainda que nenhum valor seja cobrado do CONTRATANTE nesse período.
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03-A
Cláusula Terceira-A
Adesão e Aceitação

No ato do cadastro, antes da criação da conta, o CONTRATANTE deverá manifestar sua aceitação expressa aos termos e condições do presente instrumento, mediante marcação de caixa de confirmação ("Li e concordo com os Termos de Uso e Contrato de Prestação de Serviços") disponibilizada na tela de cadastro, nos termos do art. 14 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei 14.063/2020, que regulamenta assinaturas eletrônicas. Sem essa confirmação expressa, a conta não é criada e o acesso ao sistema não é disponibilizado.

Ao marcar a caixa de confirmação, o CONTRATANTE declara ter lido integralmente e compreendido todas as cláusulas deste contrato antes da criação da conta, incluindo, de forma específica, a limitação de responsabilidade da PRESTADORA ao valor pago, prevista na Cláusula Décima Primeira e na Cláusula Décima Quarta. A PRESTADORA registrará, como prova da aceitação, a data e hora, o endereço IP de origem e a versão do contrato vigente no momento do aceite.

Uma vez iniciada a contratação de plano pago, caso o CONTRATANTE não concorde com qualquer disposição deste contrato, poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos da data do primeiro pagamento, mediante solicitação formal pelo canal: suporte.appweb.inf.br, sem ônus de qualquer natureza. Ultrapassado esse prazo, a contratação torna-se definitiva.

O prazo de 7 dias para cancelamento com reembolso é contado a partir da data do pagamento confirmado, concedido por liberalidade da PRESTADORA em prazo equivalente ao do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), e não se confunde com o período de avaliação gratuita descrito na Cláusula Terceira, que é anterior e não envolve qualquer cobrança.
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04
Cláusula Quarta
Planos e Condições de Uso

O serviço é disponibilizado conforme planos descritos no site da PRESTADORA. A licença de uso é vinculada ao CNPJ ou CPF informado no cadastro, para utilização no ambiente empresarial do CONTRATANTE.

  • Usuários ilimitados: não há restrição quanto ao número de usuários que podem acessar o sistema dentro do mesmo CNPJ/CPF contratante;
  • Equipamentos ilimitados: o sistema pode ser acessado em qualquer quantidade de dispositivos, sem limite de instalações ou conexões simultâneas;
  • Acesso multiplataforma: compatível com desktops, notebooks, smartphones e tablets, bastando um navegador web atualizado — sem necessidade de instalação de software adicional;
  • Sem restrição de local de acesso: o CONTRATANTE pode utilizar o sistema de qualquer localidade com acesso à internet, sem vínculo a endereço IP fixo ou rede específica;
  • É vedada a cessão ou compartilhamento do acesso a empresas ou pessoas jurídicas distintas do CNPJ cadastrado. Para mais de um CNPJ ou filial com CNPJ próprio, será necessária a contratação de licença adicional.
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05
Cláusula Quinta
Pagamento e Suspensão por Inadimplência

A assinatura do serviço é cobrada de forma recorrente, na periodicidade do plano escolhido pelo CONTRATANTE (mensal ou anual), com vencimento na data acordada no ato da contratação.

Decorridos 2 (dois) dias corridos após o vencimento sem a identificação do pagamento, o acesso ao sistema será automaticamente suspenso, sem aviso prévio adicional. Os dados permanecerão armazenados por até 30 (trinta) dias — findo esse prazo, toda a base de dados será excluída em definitivo, sem possibilidade de restauração. Após a regularização do pagamento dentro do prazo, o acesso é restabelecido em até 1 (um) dia útil.

O CONTRATANTE pode encerrar a assinatura a qualquer momento, cessando automaticamente as cobranças a partir do período subsequente. Em caso de pagamento em atraso, incidirá um acréscimo de R$ 10,00 (dez reais) sobre o valor da parcela.

Plano anual — vencimento e exportação dos dados: no plano anual, encerrado o período contratado sem a renovação, o acesso ao sistema será bloqueado. Caso não deseje renovar, o CONTRATANTE deverá providenciar, até a data do vencimento, o download de todos os dados cadastrados. Para isso, basta acessar o menu Operacional › Outros › Backup, que gera uma planilha em formato Excel de cada módulo do sistema contendo os dados anteriormente cadastrados. Após o bloqueio, a exportação pelo próprio sistema deixa de estar disponível ao CONTRATANTE.
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06
Cláusula Sexta
Infraestrutura, Provedor e Disponibilidade

Os dados e o sistema são hospedados por provedor de infraestrutura em nuvem contratado pela PRESTADORA, atualmente a empresa KingHost, cujos termos de serviço e política de privacidade podem ser consultados em: login.kinghost.com.br. O provedor de infraestrutura atua como suboperador dos dados pessoais, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD), mediante instrumento contratual específico que discipline as obrigações de segurança e confidencialidade aplicáveis.

A PRESTADORA adota como meta de disponibilidade mensal o índice de 99% (noventa e nove por cento) do tempo, calculado sobre o total de horas do mês, excluídas as seguintes hipóteses, que não são computadas como indisponibilidade para qualquer efeito:

  • Janelas de manutenção programada, comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, preferencialmente realizadas fora do horário comercial (08h às 18h, dias úteis, horário de Brasília);
  • Indisponibilidade decorrente de falhas na conexão de internet, hardware, software ou rede do CONTRATANTE;
  • Caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo falhas generalizadas de infraestrutura da internet, ataques cibernéticos de terceiros não imputáveis à PRESTADORA, e eventos de origem governamental;
  • Indisponibilidade do provedor de infraestrutura contratado, desde que a PRESTADORA adote as medidas descritas no parágrafo seguinte.
Em caso de falha, instabilidade ou encerramento de serviços por parte do provedor de infraestrutura, a PRESTADORA terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência inequívoca do evento, para migrar para outro provedor e restabelecer o acesso ao sistema. Constatada indisponibilidade comprovada e contínua superior a 24 (vinte e quatro) horas por causa imputável à PRESTADORA ou ao seu provedor contratado, o CONTRATANTE fará jus, a título de única e exclusiva compensação, ao abatimento proporcional do valor da assinatura relativo aos dias de indisponibilidade, mediante solicitação formal em até 30 (trinta) dias do evento, vedada qualquer outra forma de indenização, multa ou compensação adicional.

A meta de disponibilidade prevista nesta cláusula constitui compromisso de meios (obrigação de melhor esforço), e não obrigação de resultado, em razão da dependência de infraestrutura de terceiros e da rede mundial de computadores, cujo funcionamento ininterrupto não pode ser garantido por nenhum prestador de serviços em nuvem.

A PRESTADORA não se responsabiliza por interrupções decorrentes de falhas na conexão de internet do CONTRATANTE, manutenções do provedor ou eventos de força maior.

Parágrafo único: A rotina de backup mantida pela PRESTADORA, conforme prevista na Cláusula Sétima, destina-se à continuidade geral da plataforma e à proteção da infraestrutura como um todo, não constituindo garantia de restauração individualizada e completa dos dados de cada CONTRATANTE em qualquer cenário. Na hipótese de perda, corrupção ou indisponibilidade permanente dos dados no provedor de infraestrutura, de modo que a base de backup mantida pela PRESTADORA junto a esse provedor seja também afetada, a restauração dos dados do CONTRATANTE na nova infraestrutura ficará condicionada ao envio, pelo CONTRATANTE, das cópias de segurança (backup) por ele realizadas na forma da Cláusula Sétima, não respondendo a PRESTADORA pela impossibilidade de restauração caso o CONTRATANTE não disponha de tais cópias atualizadas.
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07
Cláusula Sétima
Backup e Responsabilidade pelos Dados

A PRESTADORA, por meio do provedor de infraestrutura contratado, realiza rotinas de backup periódico da infraestrutura, para fins de continuidade do serviço e recuperação de desastres de caráter geral. Tal rotina não se destina a suprir a obrigação de backup individual do CONTRATANTE prevista nesta cláusula, tampouco garante a restauração individualizada dos dados de cada CONTRATANTE em cenários de perda, corrupção ou indisponibilidade permanente que atinjam também a base de backup mantida junto ao provedor de infraestrutura, hipótese em que se aplica o disposto no Parágrafo único da Cláusula Sexta. No entanto, é responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a realização e guarda de cópias de segurança (backup) de seus dados operacionais inseridos no sistema.

  • O CONTRATANTE deve realizar o backup de seus dados com periodicidade mínima diária, utilizando as ferramentas de exportação disponibilizadas pela PRESTADORA no sistema (menu Operacional › Outros › Backup, que gera planilhas em Excel de cada módulo), as quais a PRESTADORA se compromete a manter funcionais e acessíveis durante toda a vigência da assinatura. Essa cópia é a única via de restauração dos dados do CONTRATANTE na hipótese prevista no Parágrafo único da Cláusula Sexta (perda da base de backup da infraestrutura em conjunto com a saída do provedor), cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE seu envio à PRESTADORA quando solicitado, em formato compatível com o sistema;
  • As cópias devem ser armazenadas em local seguro, distinto da infraestrutura da PRESTADORA e de acesso exclusivo do CONTRATANTE (pendrive, HD externo, serviço de nuvem próprio, etc.);
  • A PRESTADORA não se responsabiliza por perda, corrompimento, indisponibilidade ou exclusão de dados decorrentes de falhas no equipamento do CONTRATANTE, exclusão acidental, ação de terceiros não autorizados por credenciais do próprio CONTRATANTE, ou qualquer outra causa não diretamente imputável à PRESTADORA;
  • Solicitações de restauração de backup pela PRESTADORA, quando tecnicamente viáveis, poderão ser atendidas mediante cobrança de serviço técnico específico, previamente informado ao CONTRATANTE.
Parágrafo único: Recomenda-se que o CONTRATANTE mantenha ao menos as últimas 7 (sete) cópias diárias, garantindo a recuperação de dados em caso de incidentes. A ausência de backup próprio pelo CONTRATANTE, quando a ferramenta de exportação estava disponível, será considerada culpa exclusiva do CONTRATANTE para todos os fins de direito, inclusive para afastamento de qualquer responsabilidade da PRESTADORA por perda de dados.
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08
Cláusula Oitava
Proteção de Dados – LGPD

As partes comprometem-se a observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD), bem como as orientações do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), atuando cada qual conforme os papéis abaixo definidos:

  • O CONTRATANTE é o controlador dos dados pessoais inseridos no sistema, cabendo-lhe definir a finalidade e as hipóteses legais de tratamento dos dados pessoais de seus clientes (tutores dos animais), colaboradores e demais titulares por ele cadastrados;
  • A PRESTADORA atua como operadora, processando os dados exclusivamente conforme as instruções documentadas do CONTRATANTE e para a finalidade de prestação do serviço contratado, comprometendo-se a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o estado da técnica e com o porte da operação, incluindo controle de acesso, criptografia de dados em trânsito e monitoramento de tentativas de acesso não autorizado;
  • O provedor de infraestrutura contratado pela PRESTADORA atua como suboperador, responsável pela infraestrutura de armazenamento, nos termos de instrumento contratual específico que assegure padrão de segurança equivalente ao exigido da PRESTADORA;
  • Constatado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, a PRESTADORA notificará o CONTRATANTE em prazo razoável não superior a 5 (cinco) dias úteis contados da confirmação do incidente, informando, na medida do que for tecnicamente apurável, a natureza dos dados afetados, as medidas de contenção adotadas e as recomendações de mitigação, cabendo ao CONTRATANTE, na qualidade de controlador, avaliar e realizar a comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando exigível;
  • A responsabilidade da PRESTADORA como operadora observará o regime de responsabilização previsto no art. 42 e seguintes da LGPD, respondendo apenas pelos danos que causar em decorrência do descumprimento da legislação de proteção de dados ou de instrução lícita do CONTRATANTE, ou quando não tiver adotado as medidas de segurança a que se comprometeu nesta cláusula.
Parágrafo único: O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o sistema exclusivamente para as finalidades lícitas de sua atividade, a obter as bases legais e consentimentos necessários para o tratamento dos dados pessoais que inserir na plataforma, e a não inserir dados pessoais sensíveis de titulares sem que exista base legal específica para tanto, isentando a PRESTADORA de qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento desta obrigação pelo CONTRATANTE.
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09
Cláusula Nona
Propriedade Intelectual

O sistema, seu código-fonte, interfaces, documentação e demais elementos são de propriedade exclusiva da PRESTADORA, protegidos pela Lei 9.609/1998 (Lei de Software) e demais normas de propriedade intelectual. A contratação confere ao CONTRATANTE apenas o direito de uso, não transferindo qualquer titularidade.

É expressamente vedado ao CONTRATANTE reproduzir, modificar, traduzir, fazer engenharia reversa, desmontar ou criar obras derivadas do sistema.

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10
Cláusula Décima
Suporte Técnico

O suporte técnico compreende o atendimento para esclarecimento de dúvidas operacionais do sistema, prestado exclusivamente por meio de abertura de chamado pelo canal:

🔗 suporte.appweb.inf.br
  • O prazo de retorno é de 1 (um) a 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura do chamado;
  • Não são realizados atendimentos por telefone, visitas presenciais ou canais não oficiais;
  • Em caso de assinatura com parcelas em atraso, o suporte fica suspenso até a regularização;
  • Customizações e desenvolvimento de novas funcionalidades não estão inclusos, sendo orçados separadamente mediante acordo entre as partes.
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11
Cláusula Décima Primeira
Garantia e Nível de Serviço (SLA)

O funcionamento do sistema está em conformidade com as especificações descritas nos materiais e vídeo-aulas disponíveis no site da PRESTADORA. Constatada falha de programação (bug) que impeça o uso das funcionalidades essenciais descritas nesses materiais, a PRESTADORA providenciará a correção e disponibilizará a versão corrigida ao CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da comunicação formal e da confirmação técnica da falha, sem custo adicional.

Parágrafo primeiro: A garantia prevista nesta cláusula não abrange: (i) problemas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE; (ii) falhas na conexão de internet, hardware ou software do CONTRATANTE; (iii) uso do sistema em desacordo com as instruções e finalidades descritas nos materiais oficiais; (iv) customizações, integrações ou desenvolvimentos não realizados diretamente pela PRESTADORA; e (v) caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.
Parágrafo segundo: Sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quarta, a responsabilidade civil da PRESTADORA por qualquer dano comprovadamente decorrente de ação ou omissão sua no âmbito deste contrato fica limitada, em qualquer hipótese, ao valor total pago pelo CONTRATANTE à PRESTADORA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento gerador do dano, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave.
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12
Cláusula Décima Segunda
Atualizações

A PRESTADORA poderá lançar versões aperfeiçoadas do sistema, comunicando os CONTRATANTES por meio de seu site ou por e-mail cadastrado. Atualizações que impliquem custo adicional serão previamente informadas, sendo facultado ao CONTRATANTE aderi-las ou não, podendo continuar utilizando a versão vigente normalmente.

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13
Cláusula Décima Terceira
Vigência, Cancelamento e Rescisão

O contrato tem vigência por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada período da assinatura.

  • Cancelamento pelo CONTRATANTE: pode ser realizado a qualquer momento, sem multa, taxa de fidelidade ou encargo de cancelamento, com efeito a partir do próximo ciclo de cobrança. O cancelamento deve ser solicitado via suporte.appweb.inf.br;
  • Rescisão por inadimplência: o não pagamento implica suspensão automática do acesso após 2 dias do vencimento, e rescisão do contrato após 30 dias de inadimplência;
  • Rescisão pela PRESTADORA: em caso de uso indevido, descumprimento contratual ou atividade ilícita comprovada, o acesso poderá ser encerrado imediatamente.

Após o encerramento da assinatura, os dados do CONTRATANTE permanecerão armazenados por até 30 (trinta) dias, ressalvado o disposto na Cláusula Quinta quanto ao plano anual, cuja exportação deve ser feita pelo CONTRATANTE até a data do vencimento, findo os quais serão definitivamente excluídos dos servidores, sem possibilidade de restauração.

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14
Cláusula Décima Quarta
Limitação de Responsabilidade
Concordância expressa do CONTRATANTE: o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar expressamente que a responsabilidade total da PRESTADORA, por qualquer dano decorrente deste contrato ou do uso do sistema, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE à PRESTADORA nos 12 (doze) meses anteriores ao evento, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave e observados os limites permitidos pela legislação aplicável.

O CONTRATANTE declara que contrata o sistema como ferramenta de gestão de sua atividade empresarial, e reconhece que o valor da assinatura foi fixado pela PRESTADORA considerando a alocação de riscos prevista nesta cláusula e no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Primeira, sem a qual o preço praticado seria superior, nos termos dos arts. 421 e 421-A do Código Civil.

A PRESTADORA não se responsabiliza por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, interrupção de negócios ou danos morais decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do serviço, ainda que a PRESTADORA tenha sido advertida da possibilidade de tais danos, salvo nos casos de dolo ou culpa grave.

Para os danos diretos e materiais efetivamente comprovados que sejam decorrentes de ação ou omissão culposa da PRESTADORA no âmbito da prestação do serviço, aplica-se o limite de responsabilidade estabelecido no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Primeira, sem prejuízo de eventuais penalidades e obrigações específicas expressamente previstas em outras cláusulas deste contrato (como o abatimento proporcional previsto na Cláusula Sexta).

A PRESTADORA não se responsabiliza por decisões de negócio tomadas pelo CONTRATANTE com base em informações, relatórios ou análises geradas pelo sistema, cabendo ao CONTRATANTE a verificação e validação de tais dados antes de sua utilização para fins gerenciais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra natureza.

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15
Cláusula Décima Quinta
Disposições Gerais

A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não afetará as demais disposições deste contrato, que permanecerão em pleno vigor. As partes comprometem-se a negociar substituto equivalente para a cláusula invalidada.

Este contrato não estabelece relação de emprego, sociedade, consórcio, mandato ou qualquer outro vínculo societário entre as partes.

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16
Cláusula Décima Sexta
Emissão de Documentos Fiscais (NF-e e NFC-e)

A versão fiscal do sistema, que habilita a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), constitui uma licença adicional cobrada mensalmente, de forma independente da assinatura base do sistema.

  • Valor conforme o tipo de emissão de NFs: para cada tipo de emissão de Nota Fiscal (NFs), seja NF-e ou NFC-e, é cobrada uma mensalidade específica, que deve ser consultada junto à PRESTADORA antes da contratação do serviço;
  • Finalidade da emissão: a emissão de notas fiscais no sistema é desenvolvida para a venda de produtos e a prestação de serviços e, em alguns casos, para operações de devolução e remessa em garantia;
  • Emissão recorrente de NF-e de devolução: caso o CONTRATANTE tenha a necessidade de emitir NF-e de devolução com frequência semanal, o valor da mensalidade será diferente do valor padrão, devendo ser consultado junto à PRESTADORA antes da contratação;
  • Guarda de documentos fiscais: a cada nota emitida, é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE realizar o download do arquivo XML e do PDF (DANFE/DANFCE) e armazená-los em local seguro e de sua escolha;
  • Isenção de responsabilidade por extravio: a PRESTADORA não se responsabiliza pelo extravio, perda ou inacessibilidade de documentos fiscais armazenados em nuvem ou em quaisquer outros repositórios de terceiros utilizados pelo CONTRATANTE;
  • Suspensão por inadimplência: em caso de não pagamento da licença fiscal, a emissão de NF-e e NFC-e será automaticamente bloqueada após 2 (dois) dias corridos do vencimento, sem prejuízo dos demais acessos ao sistema, conforme a versão contratada;
  • Reativação: o desbloqueio da emissão fiscal ocorrerá somente após a regularização integral do débito em aberto.
O CONTRATANTE é responsável pelo cumprimento das obrigações acessórias perante a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e pelos prazos legais de guarda dos documentos fiscais eletrônicos, nos termos da legislação tributária vigente. A PRESTADORA não substitui o CONTRATANTE nessas obrigações.
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17
Cláusula Décima Sétima
Foro

Fica eleito o foro da cidade de Curitiba – Paraná para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil.

Aceitação do Contrato
Este contrato é celebrado eletronicamente. A aceitação ocorre de forma expressa, no momento do cadastro, mediante marcação da caixa de confirmação "Li e concordo com os Termos de Uso", disponibilizada na tela de criação de conta, nos termos da Lei 14.063/2020 e do art. 14 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). A partir dessa confirmação, o CONTRATANTE passa a ter acesso ao período de avaliação gratuita de 7 (sete) dias descrito na Cláusula Terceira, e todos os termos deste instrumento já se aplicam desde então, inclusive antes de qualquer cobrança.
Registro de aceitação
Contratante
Identificado no cadastro eletrônico
Forma de aceite
Marcação expressa da caixa de confirmação no cadastro
Base legal
Lei 14.063/2020 · Marco Civil da Internet · Código Civil

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